Rito das Areias
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Cerimônia religiosa com ou sem efeito civil
Seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus, por isso, é uma cerimônia que merece todo o seu cuidado e planejamento. Nossa Igreja possui um curso de noivos diferenciado: em primeiro lugar tratamos de nos conhecer pessoalmente em sua própria casa ou em nossa capela a fim de preparar juntos os detalhes da celebração. Dessa forma, fica claro o devido interesse na presença de Deus em suas vidas e o casal estará fortalecendo a espiritualidade. Além disso, estes encontros buscam favorecer a sintonia necessária que deve haver entre os noivos e o sacerdote para a realização da cerimônia.
Desde já, nos colocamos à sua inteira disposição para uma consulta, oração e os devidos procedimentos.
DOCUMENTAÇÃO

a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja;
b) apresentar carteira de identidade ou equivalente;
c) certidão de batismo;
d) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil) ou contrato de união estável;
e) De acordo com a lei civil, podem se casar pessoas divorciadas.

O LOCAL
Este Santo Sacramento não precisa necessariamente ser realizado na Igreja, pois pode ser realizada também em buffet, sítio ou outro lugar apropriado. Se a cerimônia for realizada na Igreja e, havendo interesse dos noivos, possuímos um salão onde vocês poderão receber os convidados. Nesse caso, para que os vizinhos não sejam incomodados, a sua cerimônia deverá ser realizada durante o dia e estabeleceremos um horário limite para o fim da sua festa, favorecendo assim o bem estar de todos.

VISITA NO LAR
Para que tudo transcorra bem sugerimos que haja duas entrevistas. Que uma seja realizada na igreja e outra, quando possível, seja realizada no futuro lar do casal. Assim o sacerdote estará orientando-os, e ouvindo-os sobre suas expectativas e preocupações quanto ao casamento e a cerimônia religiosa.

O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. Para isso, dirija-se ao cartório com 60 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório.
TAXAS

A taxa sobre o casamento religioso com efeito civil fora do templo religioso é bastante acessível e diferenciada, pois ela pode ser parcelada dependendo das condições de renda dos noivos.
Não se esqueça que a taxa cobrada por nós contempla as visitas pastorais e, consequentemente, o deslocamento do Ministro. Além disso, parte desse valor é destinado às obras sociais que realizamos durante o ano. Lembre-se também que as visitas pastorais são obrigatórias e sem elas o Ministro NÃO realizará seu casamento, visto que nós cremos estar fazendo algo muito sério aos olhos de Deus!!!.

BÊNÇÃO DA FAMÍLIA
Nestas oportunidades o Ministro cuidará de prover o aconselhamento pré-nupcial, fará uma oração pelo casal, e abençoará o seu futuro lar. Uma data para o casamento poderá ser previamente agendada pelo casal em acordo com a agenda do Ministro Pastoral.

Curso de noivos
